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Felipe Rebelo, Advogado
Felipe Rebelo
Comentário · há 5 anos
Conforme o art. 85, § 15 do CPC, os honorários também poderão ser pagos em favor da sociedade de advogados, ou seja, o escritório de advogados poderá distribuir um cumprimento de sentença apartado.
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Felipe Rebelo, Advogado
Felipe Rebelo
Comentário · há 5 anos
Olá, bom dia. Conforme o art. 85, § 15 do CPC, os honorários também poderão ser pagos em favor da sociedade de advogados.
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Felipe Rebelo, Advogado
Felipe Rebelo
Comentário · há 5 anos
Olá, Dr. Rubens.

Seja muito bem-vindo.

A previsão legal do juros moratórios está regulada pelo art.
406 do Código Civil, com referência ao art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional:

Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
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Felipe Rebelo, Advogado
Felipe Rebelo
Comentário · há 5 anos
Olá, Doutor Honti.

Primeiramente, seja muito bem-vindo.

Em segundo, penso que, por intelecção do art.
85, § 15 do CPC, os honorários também poderiam ser pagos em favor da sociedade de advogados, integrando o polo ativo da demanda.

Muito obrigado pelo comentário.

Abraços fraternos.
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Felipe Rebelo, Advogado
Felipe Rebelo
Comentário · há 5 anos
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