Conforme o art. 85, § 15 do CPC, os honorários também poderão ser pagos em favor da sociedade de advogados, ou seja, o escritório de advogados poderá distribuir um cumprimento de sentença apartado.
Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.