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26 de Abril de 2024

Juízes pedem emenda de inicial em até 60% de casos cíveis

Publicado por Felipe Rebelo
há 7 anos

   Desde que o novo CPC entrou em vigor em março de 2016, juízes e juízas Brasil afora passaram a encontrar nas petições iniciais mais erros e impropriedades que impedem o devido prosseguimento do processo caso não sejam sanados. Em algumas varas, seis de cada dez petições iniciais apresentam problemas.

   A reportagem do JOTA ouviu sete juízes (das esferas estaduais, federal e da Justiça especial trabalhista) para saber quão recorrente é o pedido de emenda à inicial na rotina de cada um deles.

   O juiz Fernando Gajardoni, professor de Processo Civil da USP e juiz da vara única da comarca de Patrocínio Paulista, é um dos magistrados que estima pedir emendas em aproximadamente 60% das petições iniciais cíveis que chegam em seu gabinete.

   Segundo ele, uma das principais razões para um número tão elevado é o não cumprimento do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, que estabelece os requisitos básicos de uma petição inicial.

   Diz o artigo em questão:

Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

   Um dos erros mais comuns é quando o advogado pede gratuidade Judiciária e não indica a profissão do autor. “É um dado que é muito relevante para o juiz verificar se o pedido faz sentido”, avalia Gajardoni.

   Outro problema, afirma o juiz, é quando não é mencionado o valor desejado em casos de danos morais ou quando o autor simplesmente chuta um valor, quando o dano é material. “Este valor tem que ser comprovado com base em notas fiscais e orçamentos, o que não acontece na maior parte das vezes”.

   O número de emendas também chega a 60% dos casos para Alexandre Abreu, juiz da 15º vara cível de São Luís, no Maranhão. Além dos casos citados por Gajardoni, Abreu relata também a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação.

Justiça do Trabalho

   De acordo com o juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2), a Justiça do Trabalho privilegia a simplicidade nas petições iniciais já que os requisitos do processo comum trabalhista exigem menos formalismos.

“Como não se cobra a mesma formalidade se compararmos à Justiça Estadual e Federal, o rigor do juiz acaba sendo inferior do que nas outras áreas e a quantidade de emendas tende a ser menor”, afirma.

   Ainda assim, Scalercio pede emendas em 30% das petições iniciais que recebe. “ Não há como negar que este número é alto. A Justiça do Trabalho já não cobra muito do advogado e mesmo assim há petições erradas”, diz o juiz.

   Uma questão corriqueira é quando o advogado abusa do “Ctrl+C, Ctrl+V” e acaba copiando o conteúdo de outra petição de maneira equivocada. “Já vi casos em que o advogado pediu reintegração ao emprego de um trabalhador que havia morrido. Na verdade, ele queria era pedir uma indenização pela morte, mas confundiu as petições e colou um trecho errado”, diz Scalercio.

   Para Fábio Moterani, também juiz do TRT-2, há dois fatos que se destacam envolvendo as petições iniciais trabalhistas. O primeiro deles é quando o próprio advogado solicita um prazo para retificar a inicial.

“Isso acontece principalmente depois da audiência, quando é necessário questionar as partes a respeito dos fatos, e o advogado percebe que as respostas dos clientes são diferentes do que foi colocado na petição inicial”, disse.

   O segundo caso, menos comum, envolve de fato um pedido do juiz para correção da inicial. “Existem muitos pedidos que apresentam problemas de coesão e coerência redacional. A inicial acaba se perdendo nos seus tópicos e não fica logicamente adequada”, afirmou Moterani.

Novo CPC

   De acordo com a juíza Laura de Mattos Almeida, titular da 29ª Vara Cível Central de São Paulo, o crescimento das emendas às petições iniciais é consequência do novo Código de Processo Civil (CPC). “Os advogados ainda estão se adaptando aos novos procedimentos. Muitos foram modificados e outros não existem mais”, afirmou.

   Para a juíza, um dos casos de necessidade de emenda à inicial mais comum envolve processos de revisão de financiamento de veículos em que o autor não junta cópia do contrato junto com a petição.

   O juiz federal Antônio César Bochenek também acredita que o novo CPC tenha influência nos números de emendas às iniciais. “O próprio CPC determina que as partes fundamentem a sua demanda com o maior número de informações possíveis e detalhamentos sobre a legislação. Acredito que isso elevou a exigência sobre os advogados”, afirmou.

   Por outro lado, o Novo CPC também exige que o juiz conceda o prazo de 15 dias para a emenda ser realizada quando os vícios da inicial são sanáveis. “Muitos colegas de profissão não davam a oportunidade de emenda da inicial. Agora, isso mudou, é uma exigência”, afirma o juiz David Meneses, que atua na Comarca de Barão de Grajaú, no interior do Maranhão.

   Na visão do advogado processualista Luiz Dellore, professor de Direito Processual do Mackenzie, não é bom que um juiz seja extremamente rígido em relação à inicial. Para ele, muita rigidez do juiz pode causar um excesso de formalismo nos processos. “Já soube de casos de juiz que mandou o autor emendar a petição inicial para incluir e-mail, e se ele não tivesse, deveria criar um. O juiz até indicava sites de e-mails gratuitos”, diz.

   Os juízes ouvidos pela reportagem, por outro lado, recomendam que os advogados antes de protocolar a inicial façam um check-list nos artigos 319 e 320 do novo CPC, onde estão elencados os requisitos da petição. Caso contrário, ela poderá engordar a estatística das iniciais emendadas.

Fonte: JOTA, por Alexandre Leoratti, 12.09.2017
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2 Comentários

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Lembra daquela história de que advogado não para de estudar jamais? Isto serve para o ato de redigir petições também. Acredito que com o passar dos anos advogados e advogadas deixam de lado a eficácia e melhor estudo e técnica na confecção de iniciais por acomodação. Difícil? Segundo o artigo acima, não!

Viver copiando e colando gera uma rotina terrível para qualquer profissional. Se a pessoa esta acomodada ou, se é relaxada e preguiçosa mesmo, neste caso, depende do próprio profissional se reinventar, enquanto que para os acomodados, pelo simples fato de estudar e mudar suas petições, ainda que seja em parte, evitará que você copie e cole e...viva uma rotina interminável.

Reinvente seu jeito de advogar, crie métodos novos para fazer coisas corriqueiras, como petiçõs, por exemplo!

Parabéns pelo texto Prezado Felipe Rebelo continuar lendo

Caro colega, agradeço pelo comentário e convido-o à leitura das demais publicações. Abraços. continuar lendo